Nos últimos 30 anos, o governo federal brasileiro resgatou aproximadamente 65,6 mil pessoas de condições de trabalho análogas à escravidão, por meio de mais de 8,4 mil ações fiscais. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e refletem os esforços desde 1995, ano em que a existência de formas contemporâneas de escravidão foi oficialmente reconhecida.
Desde 2003, mais de R$ 155 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas. A quantia referente aos anos anteriores não pode ser contabilizada, pois o seguro-desemprego para trabalhadores resgatados foi implementado apenas em 2003.
Resultados de 2024 Em 2024, o governo federal, por meio da Inspeção do Trabalho, realizou 1.035 ações fiscais específicas para combater o trabalho análogo à escravidão, resultando no resgate de 2.004 trabalhadores em condições degradantes. No ano anterior, mais de 3,1 mil pessoas foram resgatadas, o maior número registrado nos últimos 14 anos.
As operações de 2024 garantiram o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias, beneficiando 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos foram verificados e assegurados pelos auditores-fiscais do trabalho.
As áreas com maior número de resgates em 2024 foram:
- Construção de edifícios (293)
- Cultivo de café (214)
- Cultivo de cebola (194)
- Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120)
- Horticultura, exceto morango (84)
Os dados também mostram um aumento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total identificado em 2024. No âmbito doméstico, 22 ações fiscais resultaram no resgate de 19 trabalhadores.
O Ministério do Trabalho está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais que elas enfrentam.
Denúncias em Crescimento Um levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revelou que 3.430 denúncias foram protocoladas no Disque 100 em 2023, um aumento de 61% em relação ao ano anterior. Em 2024, esse número subiu para 3.959, representando um aumento de 15,4%. As denúncias de trabalho análogo à escravidão corresponderam a 19% do total de violações de direitos humanos registradas.
O Código Penal define trabalho análogo à escravidão como a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, em condições degradantes, ou com restrições à locomoção em razão de dívidas com o empregador.
Todo trabalhador resgatado tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas de um salário-mínimo cada. Além disso, as vítimas são encaminhadas à rede de Assistência Social para acolhimento e direcionamento a políticas públicas adequadas.
⚠️ COMO DENUNCIAR?
Para denunciar trabalho análogo à escravidão, acesse o Sistema Ipê, disponível online. O denunciante não precisa se identificar e deve fornecer o máximo de informações possível para que a fiscalização possa verificar a situação.