No atual cenário de debates intensos sobre racismo e suas implicações jurídicas, a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do seu Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), divulgou uma nota técnica reafirmando a impossibilidade de aplicação da tese do “racismo reverso” no Brasil. A manifestação ocorreu durante o julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL),. A princípio, o caso envolvia um caso de suposta injúria racial contra um homem branco.
Fundamentação Jurídica
O caso ganhou notoriedade quando um homem branco alegou ter sido vítima de injúria racial. Desse modo, levando a discussão sobre a validade da tese de “racismo reverso” no sistema jurídico brasileiro. O GTPE da DPU rapidamente se posicionou contra essa possibilidade. Ao mesmo tempo, destacando os riscos de que tal argumento pudesse ser aceito pelo Judiciário.
De acordo com a nota técnica, a Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei de Racismo, foi criada especificamente para proteger grupos historicamente discriminados devido à sua existência. “Não é possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, afirma o documento. A interpretação literal da lei, que permitiria que qualquer pessoa fosse considerada vítima de racismo, é considerada equivocada pela DPU.
Interpretação da Lei
A Nota Técnica nº 17 também faz referência ao Artigo 20-C, incluído pela Lei nº 14.532/23, que enfatiza a necessidade de considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoas ou grupos minoritários. Esse artigo reforça que a lei deve ser aplicada para proteger aqueles que tradicionalmente sofrem discriminação.
Implicações da Tese de “Racismo Reverso”
A adoção da tese de “racismo reverso” pelo Judiciário seria um erro grave, segundo a DPU. Tal postura negaria o histórico de práticas discriminatórias e violentas que sempre tiveram como alvo grupos étnico-raciais específicos, como a população negra e os povos indígenas. Além disso, poderia descredibilizar e invalidar a luta histórica antirracista no Brasil.
Interpretação Histórica e Sistematizada
A manifestação da DPU destaca a necessidade de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil. “Não é possível utilizar uma norma de proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”, esclarece a nota.
Signatários da Nota Técnica
A nota técnica tem assinatura dos defensores públicos federais Yuri Costa (coordenador do GT), Gisela Baer, Natália Von Rondow, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Laura Ferrarez, Thales Arcoverde Treiger e Carla Pedroso de Mendonça. Esta atuação está alinhada com as metas 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A posição firme da DPU contra a tese de “racismo reverso” reafirma o compromisso com a proteção de grupos historicamente discriminados. Além disso, destaca a luta contínua pela igualdade racial no Brasil. É essencial que as leis e suas interpretações continuem a refletir a realidade histórica e social do país. Dessa forma, garanta justiça e eficácia na promoção dos direitos humanos.