A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou uma sentença e condenou uma empresa a indenizar uma consumidora por danos morais, em virtude da não entrega de um jogo de taças de vidro adquirido pelo valor de R$ 99,00. A decisão, proferida no processo nº 0823595-61.2024.8.15.0001, considerou a falha na entrega do produto e a omissão em efetuar o reembolso como uma conduta negligente que ultrapassa o mero aborrecimento.
Segundo o relator do processo, juiz Hermance Gomes Pereira, a legislação consumerista estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores por falhas na prestação de serviços. Em seu voto, o magistrado enfatizou que a empresa não apenas deixou de entregar o produto, mas também ignorou as tentativas da consumidora de resolver o problema, incluindo a solicitação de reembolso.
“A sentença recorrida considerou que o descumprimento contratual não configuraria dano moral, tratando-se de mero aborrecimento. Contudo, tal entendimento não se sustenta diante da conduta reiterada da promovida, que, além de não entregar o produto, não solucionou o problema após diversas tentativas da consumidora”, afirmou o juiz Hermance, ressaltando que a consumidora precisou recorrer à Justiça para reaver o valor pago pelo produto não entregue.
A Turma Recursal fixou a indenização por danos morais em R$ 2.000,00. O relator destacou que o valor é proporcional à gravidade do ocorrido, aos transtornos sofridos pela consumidora e ao caráter educativo da condenação.
A decisão ainda está sujeita a recurso.