A pandemia de Covid-19 trouxe desafios imensuráveis para os profissionais de saúde, especialmente para os enfermeiros que estiveram na linha de frente. Em um movimento significativo, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) homologou um acordo de indenização para enfermeiros afetados pela Covid-19 no estado. Este acordo, liderado pela magistrada Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara do JFPB, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União.
Detalhes do Acordo de Indenização
O acordo prevê compensação financeira para enfermeiros que ficaram incapacitados permanentemente devido à Covid-19, bem como para os dependentes de profissionais que faleceram em decorrência da doença. Esta medida está amparada pela Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensações para profissionais da saúde que atuaram no combate à pandemia.
Apesar da previsão legal, o Sindicato dos Enfermeiros alegou que a União não estava cumprindo sua obrigação de pagar os valores devidos. Após negociações, um acordo foi alcançado, aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.
Quem Tem Direito à Indenização?
Os profissionais elegíveis são aqueles que:
- Trabalharam na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.
- Estiveram em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19.
- Ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho devido à doença.
Em caso de falecimento do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários também terão direito à compensação.
Procedimentos para Receber a Indenização
Para garantir o benefício, os profissionais devem:
- Adherir aos termos do acordo.
- Submeter-se a uma perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União.
O prazo máximo para o cumprimento da sentença é de até dois anos.
Tabela Resumo do Acordo
Critério | Detalhes |
---|---|
Período de Trabalho | 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 |
Local de Trabalho | Estado da Paraíba |
Condição para Indenização | Incapacitação permanente ou falecimento devido à Covid-19 |
Beneficiários em Caso de Óbito | Cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários |
Procedimentos Necessários | Adesão ao acordo e perícia médica oficial |
Prazo para Cumprimento da Sentença | Até dois anos |
Este acordo representa um reconhecimento essencial do sacrifício e dedicação dos enfermeiros durante a pandemia, garantindo que aqueles mais afetados recebam o suporte necessário.
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