Enfermeiros da Paraíba garantem indenização por impactos da Covid-19; veja detalhes

A pandemia de Covid-19 trouxe desafios imensuráveis para os profissionais de saúde, especialmente para os enfermeiros que estiveram na linha de frente. Em um movimento significativo, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) homologou um acordo de indenização para enfermeiros afetados pela Covid-19 no estado. Este acordo, liderado pela magistrada Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara do JFPB, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União.

Detalhes do Acordo de Indenização

O acordo prevê compensação financeira para enfermeiros que ficaram incapacitados permanentemente devido à Covid-19, bem como para os dependentes de profissionais que faleceram em decorrência da doença. Esta medida está amparada pela Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensações para profissionais da saúde que atuaram no combate à pandemia.

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Apesar da previsão legal, o Sindicato dos Enfermeiros alegou que a União não estava cumprindo sua obrigação de pagar os valores devidos. Após negociações, um acordo foi alcançado, aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.

Quem Tem Direito à Indenização?

Os profissionais elegíveis são aqueles que:

  • Trabalharam na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.
  • Estiveram em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19.
  • Ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho devido à doença.

Em caso de falecimento do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários também terão direito à compensação.

Procedimentos para Receber a Indenização

Para garantir o benefício, os profissionais devem:

  1. Adherir aos termos do acordo.
  2. Submeter-se a uma perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União.

O prazo máximo para o cumprimento da sentença é de até dois anos.

Tabela Resumo do Acordo

Critério Detalhes
Período de Trabalho 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022
Local de Trabalho Estado da Paraíba
Condição para Indenização Incapacitação permanente ou falecimento devido à Covid-19
Beneficiários em Caso de Óbito Cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários
Procedimentos Necessários Adesão ao acordo e perícia médica oficial
Prazo para Cumprimento da Sentença Até dois anos

Este acordo representa um reconhecimento essencial do sacrifício e dedicação dos enfermeiros durante a pandemia, garantindo que aqueles mais afetados recebam o suporte necessário.

 

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