O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 776, de 19 de novembro de 2024, que reconhece as 300 famílias quilombolas da comunidade remanescente de quilombo Caiana dos Crioulos, localizada nos municípios de Alagoa Grande, Matinhas e Massaranduba, na Paraíba.
Essa medida é um marco importante para a inclusão social e econômica das famílias da comunidade. Desse modo, permitindo que tenham acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Sobre a Comunidade Caiana dos Crioulos
A comunidade Caiana dos Crioulos é reconhecida como remanescente de quilombo, um território tradicional de grande importância histórica e cultural. Através do reconhecimento oficial pelo INCRA, as famílias residentes poderão se beneficiar de políticas públicas voltadas para a segurança fundiária, desenvolvimento rural e melhoria das condições de vida.
De acordo com o texto da portaria, os procedimentos de seleção das famílias beneficiárias seguirão os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, garantindo um processo transparente e justo.
Impactos para a Comunidade Quilombola
Ao mesmo tempo, com a entrada em vigor da portaria, as famílias de Caiana dos Crioulos podem desfrutar das ações do PNRA, o que poderá gerar avanços em:
- Regularização Fundiária: Segurança jurídica para o uso da terra.
- Apoio à Agricultura Familiar: Incentivos para produção sustentável e geração de renda.
- Acesso a Recursos: Programas de crédito rural e assistência técnica.
Essa ação representa um compromisso do governo com a valorização e o fortalecimento das comunidades quilombolas. Dessa forma, promove justiça social e o reconhecimento de direitos historicamente negligenciados.
“A regularização é um passo crucial para a preservação cultural e o desenvolvimento sustentável das famílias quilombolas”, afirma César Fernando Schiavon Aldrighi, presidente do INCRA.
A portaria já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.