Imposto de Renda 2025: Versão pré-preenchida já está disponível

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 agora contam com a versão pré-preenchida totalmente atualizada. Após um atraso causado pela greve dos auditores-fiscais da Receita Federal, os dados completos estão disponíveis a partir desta terça-feira (1º de abril).

Novidades na Declaração do IR 2025

Além da versão pré-preenchida completa, o envio da declaração também pode ser realizado pelo celular, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Esses recursos também sofreram atraso devido à paralisação dos servidores, mas agora estão plenamente operacionais.

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A Receita Federal tem planos de substituir gradativamente o Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizado nos computadores, pelo preenchimento on-line e em dispositivos móveis. No entanto, ainda não há uma data definida para a descontinuidade do PGD.

Benefícios da Declaração Pré-Preenchida

A versão pré-preenchida da declaração tem como principal vantagem a agilidade no preenchimento e a redução de erros. Além disso, quem optar por essa versão terá prioridade no recebimento da restituição.

Abaixo, algumas das informações incluídas automaticamente na declaração pré-preenchida:

  • Rendimentos tributáveis e isentos
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
  • Carnê-Leão Web
  • Investimentos e saldo bancário
  • Imóveis e doações
  • Contas bancárias e ativos no exterior
  • Contribuições para a previdência privada

Prazos e Expectativas da Receita Federal

A princípio, o prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.

Tabela: Principais Datas e Recursos do IR 2025

Recurso Data de Disponibilidade Observação
Início do prazo de envio 17 de março de 2025 Termina em 30 de maio de 2025
Declaração pré-preenchida 1º de abril de 2025 Agora com dados completos
Envio pelo celular e e-CAC 1º de abril de 2025 Alternativa ao programa gerador do IR
Fim do prazo de envio 30 de maio de 2025 Entregas após essa data estarão sujeitas a multa

Ao mesmo tempo, a Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem todas as informações antes do envio, comparando com os documentos em mãos. Caso haja divergências, é possível corrigir os dados manualmente antes do envio final.

Assim, com a nova ferramenta pré-preenchida e a opção de envio pelo celular, a Receita Federal busca tornar o processo mais ágil e acessível para todos os brasileiros.

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