Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 agora contam com a versão pré-preenchida totalmente atualizada. Após um atraso causado pela greve dos auditores-fiscais da Receita Federal, os dados completos estão disponíveis a partir desta terça-feira (1º de abril).
Novidades na Declaração do IR 2025
Além da versão pré-preenchida completa, o envio da declaração também pode ser realizado pelo celular, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Esses recursos também sofreram atraso devido à paralisação dos servidores, mas agora estão plenamente operacionais.
A Receita Federal tem planos de substituir gradativamente o Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizado nos computadores, pelo preenchimento on-line e em dispositivos móveis. No entanto, ainda não há uma data definida para a descontinuidade do PGD.
Benefícios da Declaração Pré-Preenchida
A versão pré-preenchida da declaração tem como principal vantagem a agilidade no preenchimento e a redução de erros. Além disso, quem optar por essa versão terá prioridade no recebimento da restituição.
Abaixo, algumas das informações incluídas automaticamente na declaração pré-preenchida:
- Rendimentos tributáveis e isentos
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
- Carnê-Leão Web
- Investimentos e saldo bancário
- Imóveis e doações
- Contas bancárias e ativos no exterior
- Contribuições para a previdência privada
Prazos e Expectativas da Receita Federal
A princípio, o prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Tabela: Principais Datas e Recursos do IR 2025
Recurso | Data de Disponibilidade | Observação |
---|---|---|
Início do prazo de envio | 17 de março de 2025 | Termina em 30 de maio de 2025 |
Declaração pré-preenchida | 1º de abril de 2025 | Agora com dados completos |
Envio pelo celular e e-CAC | 1º de abril de 2025 | Alternativa ao programa gerador do IR |
Fim do prazo de envio | 30 de maio de 2025 | Entregas após essa data estarão sujeitas a multa |
Ao mesmo tempo, a Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem todas as informações antes do envio, comparando com os documentos em mãos. Caso haja divergências, é possível corrigir os dados manualmente antes do envio final.
Assim, com a nova ferramenta pré-preenchida e a opção de envio pelo celular, a Receita Federal busca tornar o processo mais ágil e acessível para todos os brasileiros.