A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da 9ª Vara Federal de Brasília, deu prazo ontem de 72 horas – até segunda-feira – para que o governo federal dê explicações sobre os altos reajustes nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras e que entraram em vigor ontem. A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Transporte de Cargas (CNTRC), sindicatos dos transportadores autônomos de cargas de Guarulhos e de Jundiaí (SP) e a Frente Parlamentar Mista do Caminhoneiro Autônomo e Celetista, que reúne 235 deputados e 22 senadores. As entidades pedem a suspensão imediata dos reajustes de 18,8% na gasolina, 24,9% no diesel e 16,1% no gás de cozinha vendidos às distribuidoras.
A magistrada determinou que o presidente Jair Bolsonaro, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a Agência Nacional do Petróleo e o presidente da Petrobras, general Joaquim Silva e Luna, apresentem um representante legal que justifique os aumentos. De acordo com a ação civil pública, todos eles estão “violando” os interesses da soberania nacional e dos consumidores ao permitir reajustes considerados “abusivos”. Para o CNTRC, o chefe do Executivo e a Petrobras estão praticando a “aplicação de políticas econômicas lesivas ao interesse nacional, à ordem econômica, aos direitos fundamentais do consumidor”.
Portanto, a ação pede providências imediatas do encerramento do último reajuste dos preços “com base em despesas e custos não existentes” e a utilização de uma política de preço sobre os combustíveis por parte do governo federal.
Em relação ao CNPE, a ação diz que o conselho deveria “propor ao presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o aproveitamento dos recursos (…) da preservação do interesse nacional e da proteção dos interesses do consumidor quanto a preço”.
Enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) teria a responsabilidade de “promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas dessa indústria da preservação do interesse nacional e da proteção dos interesses do consumidor”.
“Trata-se de pedido de cessação de atos e omissões fundadas em prática inconstitucional, ilícita, antiética e imoral, lesiva aos consumidores dos derivados básicos de petróleo em território nacional afetados pela decisão política de fixação de preços imotivadamente vinculados à paridade internacional”, diz um trecho da ação ajuizada.
Do Estado de Minas