A Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial Atlântico, situado à beira-mar no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, a demolir construções irregulares que invadiram terrenos da União e áreas de preservação permanente (APP). A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) mover uma ação civil pública contra o condomínio.
A sentença determina que o condomínio, construído em uma área de restinga que fixa dunas, deve demolir edificações que ultrapassaram os limites do lote e ocuparam irregularmente área pública. Parte do edifício foi construída de forma irregular em terreno de marinha. Além da demolição, o condomínio deverá retirar os entulhos, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo órgão ambiental competente e pagar indenizações pelos danos causados.
A indenização pela ocupação irregular foi fixada em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, a partir de 29 de abril de 2008, quando o condomínio foi formalmente notificado da irregularidade, até a efetiva desocupação. O valor referente aos danos ambientais será calculado na fase de liquidação da sentença e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença enfatiza que o regime de ocupação do terreno é precário e não garante direitos sobre a área ou indenização por benfeitorias. O juiz destacou a impossibilidade de regularizar a ocupação em APP, conforme a legislação ambiental, e reforçou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a aplicação da teoria do fato consumado em casos de degradação ambiental.
Essa teoria, que defende a aceitação de situações irregulares como definitivas, não se aplica no direito ambiental, pois a proteção do meio ambiente é considerada prioridade. Assim, a sentença reafirma que erros devem ser corrigidos, independentemente do tempo decorrido.
Para o MPF, a decisão não apenas corrige uma irregularidade, mas também estabelece um precedente importante para inibir futuras ocupações ilegais em áreas de preservação e terrenos públicos, ressaltando que o meio ambiente é um bem coletivo protegido pela lei.