Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres do Ceará devem passar a oferecer o drink “La Penha”. É o que estabelece a lei nº 17.816, que objetiva ajudar mulheres sob risco de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira, 10. Os estabelecimentos têm seis meses para se adequarem à lei.
Os locais deverão fixar cartazes, em locais reservados, como banheiro feminino, informando a disponibilidade do “Drink La Penha”. A placa deve conter os seguintes dizeres:
“EI, MULHER! Você está em um encontro que não está indo bem? A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura? Estamos aqui pra te ajudar! Vá até o bar e peça o drink La Penha. O gerente irá chamar alguém da segurança do bar para te acompanhar até o seu carro, Uber, táxi ou até chamar a polícia, se necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha!”.
Ao final do aviso, deverão constar os mecanismo de denúncias disponíveis para as mulheres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: Disque 180 e (85) 99814 0754 (Zap Delas – Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará) e Disque 180”.
O nome do “drink” faz referência a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, responsável por criar mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Um dado apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e utilizado na argumentação do PL é que a violência contra mulheres é uma questão global.
Do O Povo