Deixa de valer, na Paraíba, lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obrigava supermercados a fornecer sacolas a clientes durante as compras
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente a clientes. A decisão foi unânime e ativa desde o ano de 2012 na Paraíba.
A motivação da decisão
O relator do caso, ministro Dias Tóffoli, destacou que a norma impunha um ônus desnecessário e inadequado às empresas, violando o princípio da livre iniciativa previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.
A certidão do acórdão
A certidão do acórdão da decisão transitada em julgado foi expedida, tornando-a imutável e indiscutível. Isso ocorre quando todos os prazos para interpor recursos se esgotam ou quando as partes envolvidas decidem não recorrer.
Informações adicionais
- Relator: Ministro Dias Tóffoli
- Data da decisão: Mês passado
- Lei declarada inconstitucional: Lei nº 9.771/2012
Informação | Detalhe |
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Relator | Ministro Dias Tóffoli |
Data da decisão | Mês passado |
Lei declarada inconstitucional | Lei nº 9.771/2012 |
Estado | Paraíba |