O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que os prefeitos de Piancó, Nova Olinda, Aguiar, Olho d’Água, Igaracy, Catingueira, Santana dos Garrotes e Emas adotem medidas para melhorar o controle de frequência dos servidores municipais. A iniciativa visa combater a presença de ‘servidores fantasmas’ nos quadros municipais.
As investigações do MPPB revelaram irregularidades como o preenchimento incorreto das folhas de frequência, dificultando a verificação dos horários de entrada e saída dos servidores. Foram identificados casos de preenchimento fictício, com horários de entrada uniformes e ausência de registros de saída e retorno do almoço, além de folhas de frequência não preenchidas.
“A Promotoria de Justiça de Piancó recebeu, ao longo de 2024, diversas denúncias de ‘servidores fantasmas’ em todos os municípios sob sua jurisdição. As investigações descobriram servidores com folhas de ponto indicando trabalho em dois locais simultaneamente, outros que retiraram folhas da Secretaria da Administração para preenchê-las posteriormente, e até uma servidora que, embora lotada em dois municípios, estuda Medicina em período integral em Pernambuco, a mais de 400 quilômetros de distância”, informou o MP.
Os prefeitos têm um prazo de 10 dias para informar à Promotoria sobre a adoção das medidas recomendadas.
As principais ações incluem:
- Instalar e garantir o funcionamento de um sistema eletrônico de registro de frequência para todos os servidores municipais (efetivos, comissionados, contratados, cedidos) dentro de 60 dias. Deve-se prever formas de controle para servidores que realizam atividades externas, por meio de decreto regulamentar.
- Até a implementação completa do ponto eletrônico, manter um controle efetivo de frequência em 72 horas, registrando corretamente os horários de entrada e saída. O registro manual deve ser feito no dia trabalhado, seguindo a ordem cronológica de entrada, e indicar trabalhos externos, com rubrica diária do responsável pelo setor. As folhas de frequência devem ser digitalizadas e compartilhadas com a Secretaria de Administração para evitar fraudes.
- Definir, em 30 dias, os serviços realizados fora da sede, exigindo relatórios diários/semanal das atividades, com descrição detalhada das diligências, incluindo data, horário e local.