A Federação Paraibana de Futebol (FPF) recentemente implementou uma mudança significativa em seu estatuto, permitindo reeleições ilimitadas para a presidência. Essa alteração foi articulada por Michelle Ramalho, atual presidente da FPF e candidata a vice-presidente na chapa única da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Alterações no Estatuto
A reforma estatutária foi protocolada em 13 de maio de 2025, após aprovação em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada em dezembro de 2024. A mudança foi feita sem divulgação prévia, gerando discussões sobre a transparência do processo.
Detalhes da Mudança
De acordo com o novo estatuto, a presidência da FPF é composta por um presidente e três vice-presidentes, com mandatos de quatro anos e possibilidade de reeleição ilimitada. O artigo 58 do estatuto autoriza “reeleições ilimitadas, sem qualquer restrição quanto ao número de vezes que o mesmo ocupante do cargo possa ser reeleito e reconduzido para mandatos subsequentes”.
Para se eleger, a chapa deve ter o apoio mínimo de 16 entidades, sendo 8 clubes profissionais e 8 clubes amadores ou ligas. Além disso, o presidente possui amplos poderes administrativos, incluindo a nomeação e destituição de diretores.
Comparação com a Determinação Anterior
Aspecto | Antes da Mudança | Após a Mudança |
---|---|---|
Mandato | 4 anos | 4 anos |
Reeleição | Permitida apenas uma vez | Ilimitada |
Apoio Necessário | Não especificado | 16 entidades (8 profissionais, 8 amadores) |
Poderes do Presidente | Limitados | Amplos poderes administrativos |
A mudança no estatuto da FPF levanta questões sobre governança e transparência nas entidades esportivas. A possibilidade de reeleição infinita pode impactar a dinâmica de poder dentro da federação e influenciar futuras decisões administrativas.
Esta mudança no estatuto da FPF certamente será um tópico de discussão entre os amantes do futebol e aqueles interessados na governança esportiva.