A Polícia Federal deflagrou hoje (2), com apoio e participação das Polícias Civis do Distrito Federal e São Paulo, a Operação NÃO SEJA UM LARANJA. O objetivo é a desarticulação de esquemas criminosos organizados voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do País.
Estão sendo cumpridos 43 (quarenta e três) mandados de busca e apreensão em 13 Estados e no Distrito Federal. Em Campina Grande foram cumpridos 03 mandados. O montante de fraudes bancárias eletrônicas investigadas totaliza R$ 18.158.221,90 (dezoito milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e 90 centavos).
A ação é resultado de mais um iniciativa da Força-Tarefa TENTÁCULOS, instituída pela Polícia Federal para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas, a qual envolve esforço cooperativo e integração com as instituições bancárias, por meio da FEBRABAN.
Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento.
Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam uma infinidade de cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.
A Polícia Federal alerta a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros e emocionais a milhares de brasileiros. Em razão disso o nome da Operação, alertando que essa conduta é criminosa.
Os delitos apurados na Operação NAO SEJA UMA LARANJA são associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), cujas penas podem somar mais de 20 anos de prisão.