Em uma nova medida para reforçar o combate à violência contra a mulher, o presidente Lula sancionou a Lei Nº 14.994. A legislação altera o Código Penal e outras leis correlatas para tornar o feminicídio um crime autônomo, agravar as penas e criar mecanismos adicionais de proteção às vítimas.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), representa um marco no enfrentamento da violência de gênero no Brasil. O texto modifica o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal) e outras legislações, como a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha, com o objetivo de aumentar a punição para crimes praticados contra mulheres, especialmente em casos de violência doméstica, familiar e feminicídio.
Feminicídio como Crime Autônomo
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.994 é a inclusão do feminicídio como um crime autônomo no Código Penal, com pena de reclusão que varia de 20 a 40 anos. A legislação prevê ainda o agravamento da pena em até 50% em casos específicos, como quando o crime é cometido contra mulheres grávidas, mães de crianças pequenas ou na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
Essa medida visa reconhecer a gravidade do crime e garantir uma punição mais severa aos agressores. A legislação define que o feminicídio ocorre quando o crime é motivado por razões de gênero, como violência doméstica, discriminação ou menosprezo pela condição de mulher.
Outras Medidas de Proteção e Agravamento de Penas
Além do feminicídio, a nova lei também agrava as penas para outros crimes praticados contra a mulher. Em casos de lesão corporal, por exemplo, a pena será de dois a cinco anos se o crime for cometido por razões de gênero. Da mesma forma, os crimes de ameaça e outros delitos cometidos contra a mulher terão suas penas dobradas.
Outra importante novidade é a proibição de visitas íntimas para condenados por crimes de violência contra a mulher durante o cumprimento da pena. A nova legislação também estabelece que esses agressores poderão ser transferidos para estabelecimentos prisionais distantes da residência da vítima, como medida de proteção adicional.
A lei também prevê que condenados por feminicídio, além de perderem o direito a livramento condicional, serão monitorados eletronicamente sempre que saírem temporariamente da prisão.
Prioridade Processual e Isenção de Custas
A legislação ainda prevê prioridade de tramitação para os processos que envolvem violência contra a mulher, garantindo que esses casos sejam julgados com maior celeridade em todas as instâncias judiciais. Além disso, as vítimas e seus familiares ficam isentos de custas processuais, exceto em casos de má-fé, assegurando maior acessibilidade ao sistema judiciário.
Impacto da Lei
A sanção da Lei Nº 14.994 reflete a crescente pressão social para que o Estado brasileiro intensifique as medidas de combate à violência de gênero. O aumento de casos de feminicídio e violência doméstica nos últimos anos reforçou a necessidade de uma legislação mais robusta, capaz de punir os agressores de forma proporcional à gravidade de seus atos.
A legislação é vista como um avanço na proteção das mulheres, mas especialistas apontam que ainda há desafios significativos, especialmente no que diz respeito à aplicação prática da lei e ao fortalecimento de políticas públicas de prevenção e apoio às vítimas.
A nova lei já está em vigor e promete impactar diretamente a forma como o sistema de justiça lida com crimes de violência contra a mulher, representando um passo crucial na busca por mais segurança e justiça para as mulheres brasileiras.