A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) dos setores de comércio, indústria e transporte devem se adequar às novas diretrizes para a emissão de notas fiscais. Com a introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4, substituindo o CRT 1, os MEIs precisarão se atentar ao correto preenchimento das notas fiscais para evitar rejeição e penalidades.
O que muda para os MEIs?
A princípio, a nova regra tem como objetivo facilitar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), além de proporcionar maior controle sobre o regime tributário. Com a implementação do CRT 4, os MEIs precisarão preencher corretamente o campo referente ao regime tributário, pois erros poderão resultar na rejeição das notas fiscais.
A Nota Técnica 2024.001, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, detalha todas as mudanças. Dessa forma, incluindo a atualização dos códigos do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), essenciais para classificar as transações.
Novos códigos CFOP para MEIs
Os novos códigos CFOP que devem ser utilizados pelos MEIs são:
Código CFOP | Descrição |
---|---|
1.202 | Devolução de mercadoria |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.202 | Devolução de venda de mercadoria (interestadual) |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida |
5.202 | Devolução de compra para comercialização |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida (interestadual) |
6.202 | Devolução de compra para comercialização (interestadual) |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual) |
Para operações do comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, outros códigos também tiveram atualizações.
O que acontece se o MEI não seguir as novas regras?
Se um MEI não utilizar o CRT 4 corretamente, sua nota fiscal ter rejeição, especialmente com a aplicação da rejeição 481, que verifica a correta utilização do código. Mesmo que um estado ainda não tenha implementado a rejeição obrigatória, isso não exime o MEI de cumprir a exigência e pode resultar em penalidades futuras.
Como evitar problemas na emissão das notas fiscais?
Desse modo, para garantir conformidade com as novas regras, os MEIs devem verificar se suas notas fiscais contêm os seguintes elementos:
- Dados do emitente, incluindo o CRT 4;
- Dados do destinatário;
- Descrição dos produtos ou serviços;
- Impostos aplicáveis;
- CFOP atualizado;
- Valor total da nota;
- Chave de acesso;
- Data de emissão.
A adesão à plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF) pode facilitar o processo, permitindo a emissão de notas em menos de um minuto. Essa solução já está disponível desde 2023 para empreendedores com inscrição estadual no Rio de Janeiro e pode ter expansão para outros estados.

Assim, as novas regras de emissão de nota fiscal para MEIs visam simplificar o processo tributário e aumentar a transparência nas operações comerciais. Para evitar transtornos, os microempreendedores devem atualizar seus processos e garantir o correto preenchimento das informações exigidas. A adoção das novas diretrizes garantirá um funcionamento mais ágil e seguro para todos os envolvidos.