A Paraíba ganhou uma legislação que iguala as premiações de atletas e paratletas no Estado. A Lei 12.124, da deputada Camila Toscano, estabelece essa equidade para beneficiar a todos os esportistas do Estado.
“Fica assegurado ao atleta com deficiência que participar de eventos e competições paradesportivas realizadas com apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, diretamente ou por meio de entidades que se benefi ciem destes recursos, a mesma premiação e os mesmos benefícios assegurados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar à sua”, diz o texto.
A lei garante ainda que o direito assegurado não exclui a igualdade de premiações entre homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paradesportivas.
O descumprimento desta lei pelas instituições públicas sujeitará o infrator a advertência e multa de até 20 (vinte) UFR-PB e 100(cem) UFR-PB, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.