A partir de hoje, 16 de abril de 2025, um importante avanço na inclusão social foi implementado na Paraíba. A nova lei assegura que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham direito a assentos preferenciais na rede de transporte público estadual. Essa iniciativa, sancionada pelo governador João Azevêdo e proposta pelo deputado João Bosco Carneiro, representa um passo significativo para garantir mais conforto e dignidade a uma parcela da população que frequentemente enfrenta desafios em sua mobilidade.
O que diz a nova lei?
A lei, de número 13.636/2025, estabelece que todos os ônibus e veículos que integram a rede de transporte público estadual devem reservar assentos preferenciais para pessoas com TEA. Além disso, é obrigatória a afixação de cartazes e placas informativas nos veículos, em locais visíveis, para garantir que todos os passageiros estejam cientes dessa nova norma.
Importância da Inclusão
A inclusão de pessoas com autismo no transporte público é uma questão de direitos humanos e cidadania. Com essa lei, a Paraíba se junta a outras regiões que já implementaram medidas semelhantes, promovendo um ambiente mais acolhedor e acessível para todos.
Tabela: Principais Pontos da Lei 13.636/2025
Aspecto | Descrição |
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Data de Implementação | 16 de abril de 2025 |
Direito Assegurado | Assento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) |
Veículos Abrangidos | Todos os ônibus e veículos da rede de transporte público estadual |
Informação ao Público | Cartazes e placas informativas devem ser afixados em locais visíveis |
Regulamentação | O poder Executivo expedirá regulamentos para a fiel execução da lei |
Essa nova legislação é um marco na luta pela inclusão e respeito às diferenças. Espera-se que, com a conscientização e a colaboração de todos, a Paraíba se torne um exemplo de acessibilidade e respeito à diversidade.