Receita Federal vai monitorar transferências via Pix

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

A Receita Federal estabeleceu novas regras para o monitoramento de operações financeiras, incluindo transferências via Pix, com o objetivo de reforçar o controle e a transparência fiscal. As mudanças, previstas na Instrução Normativa 2.219/2024, já estão valendo desde 1º de janeiro de 2025.

O Que Muda com a Nova Regra?

A princípio, a norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, sistema que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizado para coleta e monitoramento de dados financeiros.

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Dessa forma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também deverão enviar dados sobre movimentações financeiras de seus clientes, quando atingirem os seguintes valores mensais:

Tipo de Cliente Montante Mínimo
Pessoa Física R$ 5.000
Pessoa Jurídica R$ 15.000

Ao mesmo tempo, esses dados incluem informações sobre transferências via Pix e operações com cartões de crédito, especialmente para contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.

Envio de Informações: Prazos e Procedimentos

As novas entidades obrigadas a prestar informações deverão seguir o cronograma abaixo para envio dos dados via e-Financeira:

Período Monitorado Prazo para Envio
Primeiro Semestre Até o último dia útil de agosto
Segundo Semestre Até o último dia útil de fevereiro

Por exemplo, as informações referentes ao segundo semestre de 2024 deverão ser enviadas até 28 de fevereiro de 2025, e os dados do primeiro semestre de 2025 deverão ser enviados até 29 de agosto de 2025.

Impacto no Monitoramento de Pagamentos Via Pix

A ampliação do monitoramento inclui:

  • Transferências e recebimentos via Pix;
  • Movimentações em contas digitais;
  • Operações com cartões de crédito de empresas de pagamento.

Essas medidas, segundo a Receita Federal, têm o objetivo de combater a evasão fiscal, promover a transparência financeira e alinhar o Brasil a compromissos internacionais de fiscalização tributária.

Quem Está Sujeito à Nova Regra?

As instituições obrigadas a enviar dados incluem:

  • Bancos tradicionais (públicos e privados);
  • Cooperativas de crédito;
  • Operadoras de cartões de crédito;
  • Empresas autorizadas pelo Banco Central que oferecem serviços financeiros, como:
    • Plataformas e aplicativos de pagamento;
    • Bancos digitais;
    • Grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.

A partir de 2025, operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas em valores acima de R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente, passarão a ser monitoradas pela Receita Federal de forma ainda mais ampla.

A nova medida reforça o compromisso do Brasil com a transparência fiscal e a prevenção de irregularidades financeiras,. Ao mesmo tempo em que amplia a coleta de dados sobre transações eletrônicas, incluindo o uso do Pix.

Se você realiza operações frequentes em plataformas digitais, é importante acompanhar suas movimentações financeiras para garantir conformidade com as exigências fiscais.

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