A Receita Federal estabeleceu novas regras para o monitoramento de operações financeiras, incluindo transferências via Pix, com o objetivo de reforçar o controle e a transparência fiscal. As mudanças, previstas na Instrução Normativa 2.219/2024, já estão valendo desde 1º de janeiro de 2025.
O Que Muda com a Nova Regra?
A princípio, a norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, sistema que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizado para coleta e monitoramento de dados financeiros.
Dessa forma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também deverão enviar dados sobre movimentações financeiras de seus clientes, quando atingirem os seguintes valores mensais:
Tipo de Cliente | Montante Mínimo |
---|---|
Pessoa Física | R$ 5.000 |
Pessoa Jurídica | R$ 15.000 |
Ao mesmo tempo, esses dados incluem informações sobre transferências via Pix e operações com cartões de crédito, especialmente para contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.
Envio de Informações: Prazos e Procedimentos
As novas entidades obrigadas a prestar informações deverão seguir o cronograma abaixo para envio dos dados via e-Financeira:
Período Monitorado | Prazo para Envio |
---|---|
Primeiro Semestre | Até o último dia útil de agosto |
Segundo Semestre | Até o último dia útil de fevereiro |
Por exemplo, as informações referentes ao segundo semestre de 2024 deverão ser enviadas até 28 de fevereiro de 2025, e os dados do primeiro semestre de 2025 deverão ser enviados até 29 de agosto de 2025.
Impacto no Monitoramento de Pagamentos Via Pix
A ampliação do monitoramento inclui:
- Transferências e recebimentos via Pix;
- Movimentações em contas digitais;
- Operações com cartões de crédito de empresas de pagamento.
Essas medidas, segundo a Receita Federal, têm o objetivo de combater a evasão fiscal, promover a transparência financeira e alinhar o Brasil a compromissos internacionais de fiscalização tributária.
Quem Está Sujeito à Nova Regra?
As instituições obrigadas a enviar dados incluem:
- Bancos tradicionais (públicos e privados);
- Cooperativas de crédito;
- Operadoras de cartões de crédito;
- Empresas autorizadas pelo Banco Central que oferecem serviços financeiros, como:
- Plataformas e aplicativos de pagamento;
- Bancos digitais;
- Grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
A partir de 2025, operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas em valores acima de R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente, passarão a ser monitoradas pela Receita Federal de forma ainda mais ampla.
A nova medida reforça o compromisso do Brasil com a transparência fiscal e a prevenção de irregularidades financeiras,. Ao mesmo tempo em que amplia a coleta de dados sobre transações eletrônicas, incluindo o uso do Pix.
Se você realiza operações frequentes em plataformas digitais, é importante acompanhar suas movimentações financeiras para garantir conformidade com as exigências fiscais.