A Lei Estadual nº 13.652/2025, conhecida como a Lei do Couvert Artístico, foi recentemente mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Esta legislação tem como principal objetivo assegurar que os valores pagos pelos consumidores a título de couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares sejam repassados integralmente aos músicos.
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Objetivo da Lei | Garantir que músicos recebam integralmente o couvert artístico |
Decisão do TJPB | Rejeitou, por unanimidade, o pedido de medida cautelar da FNHRBS |
Defesa do Estado | Conduzida pela PGE-PB, com sustentação oral do procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira |
A Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba
A decisão do TJPB veio após uma ação da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que buscava uma medida cautelar contra a lei. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido por unanimidade, destacando a importância de preservar uma legislação que valoriza os artistas e protege os consumidores.
O Papel da Procuradoria-Geral do Estado
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) desempenhou um papel crucial na defesa da lei. O procurador-geral destacou a importância da atuação firme da PGE-PB na preservação de uma lei estadual legítima, que beneficia tanto os artistas quanto os consumidores.
Desafios Anteriores à Lei
Esta não foi a primeira tentativa de contestar a Lei do Couvert Artístico. Anteriormente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também foi indeferida, reforçando a legitimidade da legislação.
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