Uma multa de R$ 922.869,00 foi imposta à empresa Claro S/A por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. A decisão foi do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”, avaliou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
A penalidade decorre de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas. A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G “puro”, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conar, os ajustes foram considerados insuficientes. Informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.
“A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, ressaltou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente.
Com informações de Anatel.