Na manhã desta quarta-feira (13), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) acatou a vedação à utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão na Capital paraibana. Ao todo o colegiado foi favorável a oito Projetos de Lei Ordinária (PLO).
O PLO , de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), que recebeu parecer favorável, determina que fica vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão em João Pessoa. Excluem-se da regra os fogos meramente visuais, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido e explosão, assim como os similares que acarretam barulho de baixo grau de intensidade.
A vedação se estende a todo o Município, seja em recintos fechados ou abertos, em áreas públicas ou privadas, levando em consideração a alta intensidade de propagação sonora dos instrumentos comemorativos objetos de proibição. O descumprimento ao disposto acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00, podendo o valor ser dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se esta como o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
O fabricante responsável pela distribuição dos fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de alta intensidade sonora e de explosão, estará sujeito à penalidade de R$ 5.000,00, dobrada em caso de reincidência. Os valores referentes às multas aplicadas serão destinados a Fundo próprio controlado pela Secretaria de Saúde Municipal, bem como ao Centro de Zoonoses de João Pessoa.