O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, tem 48 horas para apresentar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado. A Corte deseja avaliar possíveis irregularidades em contratações para as festas de São João. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico desta segunda-feira (27). A Agência Paraíba buscou a assessoria da gestão municipal, mas a reportagem não obteve resposta.
O processo exige justificativas pela chefia do Executivo santa-ritense, sob pena de suspensão dos procedimentos e atos administrativos que envolvam a realização das festividades do São João de Santa Rita.
No prazo estabelecido o gestor deverá esclarecer acerca de controvérsias orçamentárias e outros questionamentos, entre os quais, a apresentação de planejamento e critérios para as contratações, viabilidade econômica, impactos sociais e culturais, inexigibilidade das contratações dos artistas, detalhamento dos custos, entre outros.
Conforme enfatizou o conselheiro relator Fábio Nogueira, “a gestão municipal teria realizado orçamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas para os festejos juninos, onde foram anunciadas diversas atrações e com banda que chegará à bagatela de meio milhão de reais, a exemplo do cantor Bell Marques e outros que possivelmente podem chegar a cerca de um milhão de reais cada, como o cantor Gustavo Lima e Wesley Safadão”, enfatiza a decisão cautelar.
![São João de Santa Rita terá Gusttavo Lima, Wesley Safadão, Elba Ramalho, Bell Marques e outras atrações](https://agenciaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2024/05/programacao-santa-1024x576.jpg)
O relator entendeu que a denúncia é parcialmente procedente e necessita de justificativas. As atrações anunciadas pela Prefeitura de Santa Rita somam uma grade de 65 artistas, alguns de grande renome nacional, com altíssimos valores de cachês. Registrando-se que alguns já foram contratados, cuja soma totaliza R$ 1.475.000,00, dentre os quais foi examinado aquele de maior materialidade e relevância.
O relatório da Auditoria evidencia ainda diversas falhas, dentre as quais,, o pagamento de 50% até 48 horas antes do show, e 50% após a apresentação de 90 minutos, criticada até mesmo pela própria assessoria jurídica de Santa Rita, mas mantida em cláusula de contrato, observando-se que o Controle Interno da Prefeitura de Santa Rita/PB, pontuou que não há comprovação da dotação orçamentária para o pagamento do referido show, também não encontrada por esta auditoria na Lei Orçamentária Anual de 2024 (Doc. 01491/24), que não traz o detalhamento suficiente da programação das despesas.
Diante dos indícios de irregularidades, o relator expediu Decisão Singular nº 00016/24, face a evidência de falhas no procedimento de Inexigibilidade, o perigo na demora capaz de causar danos ao erário, bem como as consequências orçamentárias que resultarão das alterações que forem feitas na Lei Orçamentária Anual de 2024.