A fórmula de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi alterada após decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (12). Com a mudança, o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A ação movida pelo partido Solidariedade em 2014 questionava a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).
Antes da decisão do STF, a taxa de referência servia para a correção dos depósitos no fundo. A rentabilidade do FGTS era de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tinha impacto no saldo das contas do FGTS.
Defasagem
Para o partido Solidariedade, a taxa estava defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Na ação, foi defendido que a TR não era um índice de correção monetária e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR aos depósitos do FGTS.
A decisão precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração, pedido para esclarecer algum ponto do julgamento, o que pode levar a uma nova análise pela corte. Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é de 3% ao anos mais a TR.
O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.