O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (13) a resolução CFM 2.336/23, que atualiza as normas para a publicidade médica no Brasil. A nova resolução, que entra em vigor em 180 dias, traz mudanças significativas em relação à anterior, de 2011, e visa adequar as regras à realidade atual da comunicação e da medicina.
Uma das principais novidades é a permissão para que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, desde que respeite os princípios éticos e técnicos da profissão. O médico também poderá fazer publicidade dos equipamentos disponíveis no seu local de trabalho, desde que não faça comparações com outros profissionais ou serviços, nem prometa resultados ou garantias.
Outra mudança importante é a possibilidade de usar imagens de pacientes, ou de banco de fotos, em caráter educativo, para ilustrar procedimentos, técnicas ou resultados. As imagens devem estar relacionadas à especialidade do médico e vir acompanhadas de texto informativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. As imagens não podem ser manipuladas ou melhoradas e o paciente não pode ser identificado. Além disso, devem ser apresentadas demonstrações de antes e depois, com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
Segundo o relator da nova resolução, conselheiro federal Emmanuel Fortes, a revisão das normas foi motivada pela necessidade de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina: a do consultório e a hospitalar. “Depois da releitura dos dispositivos legais que regulam o exercício da medicina e a propaganda/publicidade, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, explicou.
A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos. Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Já quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para sua publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.
A resolução CFM 2.336/23 foi elaborada após um processo de três anos que envolveu consulta pública com mais de 2.600 sugestões e realização de quatro webinários com a participação de médicos, advogados, jornalistas e representantes da sociedade civil. O texto completo pode ser acessado no site do CFM.
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