A Paraíba agora tem uma lei que garante inscrição grátis em competições a atletas de baixa renda.
De autoria do deputado Adriano Galdino, a lei 12.642/23 dispõe sobre a isenção para estes esportistas em eventos realizados em áreas públicas.
“Os organizadores de eventos que utilizarem áreas públicas para realização de provas esportivas, tais como corridas, caminhadas, ciclismo e natação, deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da cota máxima de inscrições para atletas de baixa renda, os quais serão isentos do pagamento da taxa de inscrição”, diz o texto da lei.
E continua: “consideram-se atletas de baixa renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais”.
Os organizadores dos eventos que não cumprirem o disposto na presente Lei ficarão sujeitos à multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que deverá ser revertida em favor do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC).
Já a fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento desta Lei será feita pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), municipal e estadual.