O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B, que foram usados pela operação “lava jato” para acusar diversos políticos e empresários de corrupção. Segundo o ministro, essas provas são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país, pois foram obtidas de forma ilegal, sem o devido controle dos órgãos competentes.
Toffoli também cobrou da Polícia Federal o cumprimento da determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing, que revelam conversas entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro. O ministro deu um prazo de dez dias para que a PF apresente o conteúdo integral das mensagens, sem cortes ou filtragem, a todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.
A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega que as provas da Odebrecht e as mensagens da spoofing comprovam a perseguição política e a parcialidade da “lava jato” contra ele. O ministro também determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilhem com a defesa do presidente Lula todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, sob pena de desobediência.
Além disso, Toffoli mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem passar pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.
Desacordo
Na decisão, Toffoli afirmou que as causas que levaram à imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht são objetivas e não se restringem ao caso de Lula. O ministro explicou que não há registro de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo no qual foi homologado o acordo ou para recebimento do conteúdo dos sistemas da Odebrecht.
No entanto, houve negociações com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras, sem o conhecimento ou a participação dos órgãos oficiais, como a AGU, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essas negociações teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria, comprometendo a cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios.
Toffoli também apontou diversas irregularidades nas tratativas para o acordo de leniência da Odebrecht, que envolveu divisão de valores entre Brasil, EUA e Suíça, devido a suspeitas de que a construtora movimentou propinas nos três países. Entre elas, estão a remessa de recursos estatais ao exterior sem autorização legal; a ausência de controle sobre os valores destinados aos colaboradores; a falta de transparência sobre os critérios para fixação das multas; e a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Quanto ao material da spoofing, Toffoli ressaltou que, até o momento, os documentos sequer foram encaminhados na íntegra para o Supremo. Para ele, diante da extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados pela “lava jato”, os réus devem ter ao menos o direito de contestar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado.