TSE quer empoderar eleitor contra aliciamento e crimes eleitorais

Aliciamento de eleitor primordialmente é a prática adotada por uma candidata ou candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer a eleitora ou o eleitor, de maneira ilegal, a votar em uma pessoa ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, se não fosse a ação de convencimento.

É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse grave ilícito, para o qual todos os participantes do processo eleitoral devem estar atentos, no sentido de coibi-lo durante a eleição. O Glossário está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em síntese, o aliciamento de eleitora ou eleitor é crime conforme o inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O responsável por esse ilícito eleitoral pode ser punido com detenção de seis meses a um ano. Ainda há a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.

O serviço

O Glossário oferece às pessoas que se interessam em conhecer ou se aprofundar nos temas que compõem a Justiça Eleitoral mais de 300 verbetes explicativos. Eles traçam um panorama sobre o desenvolvimento das eleições e do voto no país.

As expressões estão distribuídas em ordem alfabética, permitindo a quem acessa o serviço uma consulta mais rápida e direta.

Do site do TSE

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