De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância. A princípio, o projeto mira os crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático. E ainda: crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro. A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.
O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.
Emenda
Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.
— A administração pública depende muito de confiança. Precisamos colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da administração pública. O projeto cumpre esse desiderato — afirmou Moro.
Licitações
O relator também acatou parcialmente emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga (Lei 8.666, de 1993). A legislação referente às licitações também trata da contratação, pelo poder público, de pessoas físicas, que é o ponto a que se refere o projeto. Contarato pretendia estabelecer que a restrição à contratação se aplicasse apenas às pessoas condenadas com trânsito em julgado.
— Até entendo que blindar crimes busca a moralidade pública. Mas também temos que entender que um dos requisitos da CCJ é analisar a constitucionalidade. A Suprema Corte do nosso país já se debruçou sobre trânsito em julgado. A premissa é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenaria. Quer queriam quer não queria, foi essa a decisão — argumentou, tendo os argumentos apoiados pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Princípio constitucional
Mas a mudança não foi acolhida por Amin. Para o relator, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa por evitar a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.
— Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar. Será ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças — argumentou.
A princípio, para o autor do projeto, senador Marcos do Val, o projeto atende a um clamor social.
— A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público. Em todos os níveis federativos. A intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa — afirmou.
Fonte: Agência Senado