O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já reconheceu 22 casos de fraude à cota de gênero. Um é referente às eleições 2018 e 21 às eleições de 2020.
A lei na cota de gênero tem o objetivo de aumentar a participação feminina na política fazendo com que os partidos incluam, ao menos, 30% de mulheres na disputa das eleições proporcionais. No entanto, na tentativa de burlar a lei, as legendas têm usado mulheres como laranja apenas para atingir o percentual, e o que deveria trazer igualdade tem escancarado o quanto o machismo ainda é presente.
“É importante salientar que existiram vários outros processos em que foi imputada a fraude. Entretanto, em outros casos não ficou comprovado. Inclusive acatando o próprio parecer ministerial o TRE julgou improcedente. Não saberia dizer quantos processos de fraude de gênero nós tivemos ao todo”, disse.
Na opinião da procuradora, a legislação traz todo um aparato de normas para que as mulheres possam ter
oportunidade e aprendizado na política. No entanto, é o descumprimento das normas que tem ocasionado o resultado contrário, “É um número considerado elevado porque infelizmente quando nós falamos que a lei de
cota de gênero ela é uma lei de 2009, nós temos aí 14 anos e que infelizmente ainda não conseguimos fazer com que ela seja real, efetiva. Mas que muitas vezes ainda se utiliza a figura da candidatura fictícia”, comentou.
Segundo a lei, quando cada partido for registrar seus candidatos para as eleições proporcionais, 30% precisa ser do sexo feminino. No entanto, Acássia Suassuna explica que não basta apenas realizar a candidatura, é necessário ter um interesse real das mulheres em participar do pleito. Caso contrário, é configurada a fraude. “A fraude é uma afronta ao princípio da isonomia, cidadania e do pluralismo político. Nós queremos uma verdadeira democracia com isonomia real entre homens e mulheres. Para isso, precisamos de candidaturas femininas de verdade”, alertou a procuradora.
Do Jornal A União
Arte: Secom/PGR