O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá continuidade nesta quinta-feira (29) ao julgamento que pode resultar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. Essa será a terceira sessão dedicada ao caso.
O TSE analisa se Bolsonaro abusou do poder político e usou indevidamente os meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores, em julho de 2020, no Palácio da Alvorada, na qual fez ataques infundados ao sistema eletrônico de votação. A reunião foi questionada pelo PDT, que ajuizou a ação.
Até agora, apenas o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, proferiu seu voto. Na última terça-feira (27), ele votou pela inelegibilidade de Bolsonaro, por entender que o ex-presidente difundiu informações falsas e desacreditou o sistema de votação.
O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, que foi candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Segundo o ministro, ele não teve participação na reunião e não tem relação com os fatos.
O julgamento será retomado com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.
Se algum ministro pedir vista para suspender a sessão, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Como há recesso nos tribunais superiores em julho, o prazo sobe para 90 dias.
Defesa
No primeiro dia de julgamento, na quinta-feira passada (22), a defesa de Bolsonaro afirmou que a reunião não teve caráter eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.
O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho argumentou que a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Por isso, segundo o defensor, a punição cabível seria apenas multa, e não a declaração da inelegibilidade.
2030
Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro ficar inelegível por oito anos, só poderá concorrer novamente às eleições em 2030.
De acordo com a Súmula 69 do TSE, o prazo começa a contar na data do primeiro turno das eleições de 2022, que será em 2 de outubro.
A inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.
Recurso
Se houver decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também integram o STF e participam do julgamento.
As regras internas da Corte permitem que os ministros que atuam no tribunal eleitoral julguem questões constitucionais em processos provenientes do TSE.