A Medida Provisória (MP) que define as regras para as apostas esportivas foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, pelo governo. A MP já está valendo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigor.
As empresas que oferecem essas apostas, chamadas de “bets”, vão pagar 18% de imposto sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é o dinheiro que elas ganham com todos os jogos depois de descontar os prêmios dos jogadores e o imposto de renda (IR) sobre esses prêmios. Veja mais detalhes abaixo.
Em maio, o Ministério da Fazenda tinha apresentado uma proposta que estabelecia as normas para as apostas, além de medidas para evitar fraudes nos jogos. Na ocasião, o governo tinha sugerido que o imposto seria de 16%.
A MP muda a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que autoriza a União a explorar as loterias de aposta de quota fixa, também conhecidas como “bets”.
Antes, a lei dizia que esse tipo de aposta era um serviço público só da União. A palavra “só” foi tirada do texto.
Agora, o Ministério da Fazenda vai ser o responsável por permitir o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de concessões, com possibilidade de venda em todos os canais de comércio, físicos e online”.