O Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deferiu os “𝘢𝘮𝘪𝘤𝘶𝘴 𝘤𝘶𝘳𝘪𝘢𝘦”, amigos da corte, do Recurso Extraordinário 1416266 que discute a aplicação do piso salarial dos cirurgiões-dentistas aos servidores estatutários, em ação judicial do CRO-PB e outras entidades.
Determinou ainda o ministro que para o Conselho Regional de Odontologia da Paraíba todas as comunicações processuais sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Landoaldo Falcão de Sousa Neto.
Confira abaixo a decisão do ministro.
“(…) Assim, defiro a admissão no feito na qualidade de amicis curiae dos postulantes: 1) Federação Médica Brasileira; 2) Confederação Nacional de Municípios-CNM; 3) Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais; 4) Conselho Regional de Odontologia da Paraíba; 5) Município de UnaíMG; e 6) Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (SINMEDMG), considerando-se a relevância da questão constitucional discutida nestes autos e a sua adequada representatividade Indefiro, no entanto, o pleito de ingresso no processo da Deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva. (…) Ante o exposto, admito, em parte, o ingresso dos ora peticionários, na condição de amicis curiae, com base no disposto no artigo 138 do CPC, considerando os parâmetros supra mencionados e visando o enriquecimento do debate proposto nos autos, podendo, em consequência, apresentar memoriais e proferir sustentação oral, por ocasião do julgamento de mérito da repercussão geral sobre o tema, nos termos das inovações previstas na Emenda Regimental 53/2020, e Resoluções 669/2020 e 672/2020, atentando-se, ainda, para a redação do novo art. 131, § 5º, do RISTF (…) Defiro, ainda, os pleitos da Federação Médica de Brasileira para que as intimações e as publicações sejam realizadas em nome da Procuradora: Bruna Fonseca Ramos Leal, OAB nº 37.919 (eDOC 133, p. 4) e do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba para que todas as comunicações processuais sejam feitas, exclusivamente, em nome do Advogado: Landoaldo Falcão de Sousa Neto, OAB/PB nº 13.544 (eDOC 159, p. 5). À Secretaria para as anotações e demais providências necessárias.”