Em resposta às recentes enchentes e inundações devastadoras que atingiram o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio, o governador da Paraíba decretou uma medida emergencial que facilita o envio de doações para as vítimas dessas calamidades. O Decreto nº 45.089, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, dispensa a emissão de documentos fiscais nas operações de transporte de mercadorias destinadas à assistência às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Segundo o governador, a decisão foi tomada considerando a urgência e a gravidade da situação no Rio Grande do Sul, onde fortes chuvas causaram significativas destruições, afetando milhares de pessoas. O decreto baseia-se no Ajuste SINIEF 09/24, que oferece suporte legal para tais medidas em situações de calamidade pública.
Detalhes do Decreto
O Artigo 1º do decreto especifica que a dispensa da emissão de documentos fiscais é válida para operações de remessa de mercadorias coletadas de terceiros, sejam eles contribuintes ou não, destinadas à assistência das vítimas das enchentes. Essas mercadorias devem ser acompanhadas de uma Declaração de Conteúdo, conforme descrito no Anexo I do decreto.
Os destinatários das doações incluem o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Defesa Civil estadual, as prefeituras municipais e entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado afetado.
Emissão de Nota Fiscal para Contribuintes
Para os contribuintes que remeterem mercadorias próprias, o decreto estabelece que deve ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910, que correspondem a remessa em bonificação, doação ou brinde.
Validade e Retroatividade
Os atos praticados com base nas disposições deste decreto serão convalidados desde o dia 7 de maio de 2024 até a data de sua publicação, garantindo assim a regularidade das doações já enviadas. O decreto entra em vigor imediatamente e terá efeito até 30 de junho de 2024.
As medidas adotadas pelo governo da Paraíba demonstram solidariedade e agilidade em momentos de crise. Dessa forma, facilitando o processo de doação e garantindo que a ajuda chegue rapidamente às pessoas que mais precisam. A dispensa da emissão de documentos fiscais alivia a carga burocrática, permitindo uma resposta mais eficiente e imediata à tragédia que acometeu o Rio Grande do Sul.