O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal será retomado hoje (2) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após seis anos de interrupção.
A questão envolve o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem for flagrado com pequenas quantidades de substâncias ilícitas, como advertência, serviços comunitários e curso sobre uso de drogas.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF deverá ser seguido por todos os juízes do país.
O julgamento começou em 2015, mas foi paralisado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes dele, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – já haviam votado a favor de algum tipo de descriminalização do porte de drogas.
A expectativa é que o STF bata o martelo sobre o assunto hoje, podendo mudar a forma como o Estado trata os usuários de drogas no Brasil.
A tabela abaixo mostra como está o julgamento.
Assunto | Julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal |
---|---|
Data | 2 de agosto de 2023 |
Local | Supremo Tribunal Federal (STF) |
Histórico | O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O processo estava previsto para ser retomado em junho deste ano, mas foi adiado por causa do julgamento do ex-presidente Fernando Collor. |
Questão | O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas. |
Votos | Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. |
Repercussão | O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. |