Menores de 18 anos ficam excluídos da decisão
No entanto, a decisão não se aplica a menores de 18 anos, para os quais a recusa à transfusão de sangue não será permitida, preservando o direito do Estado de intervir em favor da saúde e vida de crianças e adolescentes.
A medida vem após um longo debate sobre o direito dos fiéis de seguirem suas convicções religiosas sem interferência, ao mesmo tempo em que se busca garantir a proteção integral de menores de idade, que são vistos como mais vulneráveis e com maior necessidade de intervenção do Estado para garantir sua sobrevivência.
Apoio da comunidade religiosa
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou a decisão, afirmando que ela proporciona “segurança jurídica a pacientes e médicos” e coloca o Brasil em sintonia com outros países que já reconhecem esse direito, como os Estados Unidos, Canadá e Chile. A organização considera a decisão um avanço significativo no respeito à liberdade religiosa no Brasil.
Tabela: Países que reconhecem o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue
País |
Ano de Reconhecimento |
Idade Mínima para Recusa |
Estados Unidos |
1964 |
18 anos |
Canadá |
1980 |
18 anos |
Chile |
1999 |
18 anos |
Brasil |
2024 |
18 anos |
Essa decisão do STF reforça o respeito às liberdades individuais e religiosas, ao mesmo tempo em que protege a vida de menores de idade, refletindo um equilíbrio entre a liberdade de crença e a saúde pública.