As novas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre impulsionamento de conteúdo político-eleitoral entraram em vigor e movimentaram as redes sociais. Algumas delas deixaram de oferecer a possibilidade de anúncio, como Google e X (antigo Twitter). A Meta, que tem o Facebook e o Instagram, não anunciou mudança do tipo.
O prazo para as empresas que oferecem esse tipo de serviço disponibilizarem repositório com os conteúdos político-eleitorais que tiverem sido impulsionados, seguindo uma série de requisitos estabelecidos pela corte.
O objetivo das ferramentas é dar mais transparência em relação a quem está pagando para que publicações. Assim como, sobre os temas que atinjam mais usuários, sobre o que elas falam, quanto está sendo gasto e qual público-alvo está sendo visado e efetivamente atingido.
As novidades
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações este ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatas. Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Contudo, poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Confira a seguir os principais pontos do Capítulo IV, que lista orientações, aos provedores de internet, candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias, a serem observadas na campanha das Eleições Municipais de 2024.