A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que anulou uma cláusula nos contratos de serviço pós-pago da Claro e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela 17ª Vara Cível de João Pessoa em uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba.
A cláusula em questão afirmava que a Claro não seria responsável por falhas, atrasos ou interrupções nos seus serviços. Segundo o relator do caso, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, essa cláusula é ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor proíbe termos contratuais que eximam ou reduzam a responsabilidade do fornecedor por problemas nos serviços.
O juiz destacou que essa cláusula não só prejudica os consumidores que contrataram os serviços, mas também fere direitos coletivos, afetando todos os que poderiam vir a contratar com a operadora, e violando princípios legais e éticos que regem os contratos.