Com a publicação da nova Lei do ITCD no Diário Oficial do Estado, o prazo estabelecido em lei para o cidadão requerer o desconto de 50% no imposto, na multa e nos juros, será até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação da lei, que termina no dia 30 de junho, mas o pagamento poderá ocorrer até o dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado no último dia útil de junho, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do pedido do requerimento.
ONDE FAZER O REQUERIMENTO
O requerimento deve ser feito junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail, no endereço [email protected] Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2
NOVAS FAIXAS DE VALOR
Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.
Seguem os quadros abaixo com as alíquotas e novas faixas para bens e doações:
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis” | |
PERCENTUAIS DO ITCD | FAIXAS DE VALOR |
2% | Até R$ 125 mil |
4% | Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil |
6% | Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão |
8% | Acima de R$ 1 milhão |
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES | |
PERCENTUAIS DO ITCD | FAIXAS DE VALOR |
2% | Até R$ 125 mil |
4% | Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão |
6% | Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões |
8% | Acima de R$ 2 milhões |