A Paraíba agora conta com uma lei que garante o acesso dos dois pais ou responsáveis a crianças durante consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba.
A matéria, de autoria da deputada Cida Ramos, diz ainda que “as unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico”.
O texto também ressalta que a garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
“Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis”, frisa ainda a nova legislação.
A sanção da lei 12.627 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4), assinada pelo governador João Azevêdo.