O Diário Oficial da União desta terça-feira (4) traz uma portaria do Governo Federal que traz significativas alterações nas normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e a aquisição de munições, insumos, acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército.
Principais Alterações
O Comandante Logístico, utilizando as atribuições conferidas por diversos decretos e portarias, decidiu implementar mudanças importantes no artigo 2º das Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo. As principais mudanças são:
- Número de Armas Permitidas:
- Integrantes das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) dos estados e do Distrito Federal, além do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), poderão adquirir até 4 armas de fogo. Contudo, 2 podem ser de uso restrito, conforme estabelecido pelo artigo 27 da Lei nº 10.826/2003 e pelo artigo 16 do Decreto nº 11.615/2023.
- Especificações para Armas de Uso Restrito:
- A princípio, os integrantes em serviço ativo podem adquirir até 1 arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada.
- Posse Assegurada na Inatividade:
- Ao mesmo tempo, os integrantes que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo terão a posse dessas armas assegurada na inatividade.
- Observações Relativas ao Porte de Arma:
- Contudo, o porte de arma deve observar o disposto no inciso IV do artigo 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Implementação das Medidas
A Portaria determina que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adote as medidas necessárias dentro de sua área de competência para garantir o cumprimento dessas novas normas.
Desta forma, para mais informações, acesse a edição de hoje do Diário Oficial da União.