O governo federal, por meio de um decreto presidencial, declarou de interesse social a desapropriação de imóveis rurais dentro do território quilombola Sítio Pavilhão. O terreno fica no município de Bom Jesus, no Rio Grande do Norte. O Decreto nº 12.179, assinado pelo presidente Lula, tem como objetivo garantir a regularização fundiária de uma área de 52 hectares pertencente à comunidade quilombola.
A medida busca assegurar a posse das terras pela comunidade quilombola. A princípio, essa ação é resultado de um processo iniciado em 2010 e reconhecido pela Portaria nº 741, de 2016, que legitima o direito da comunidade sobre o território.
Detalhes do Decreto
Ao mesmo tempo, o decreto autoriza o Incra a promover a desapropriação dos imóveis dentro dos limites do território quilombola. Contudo, deve-se excluir benfeitorias de boa-fé, máquinas, implementos agrícolas e outros ativos privados. De acordo com a legislação vigente, o Incra também pode alegar urgência para garantir a posse imediata das áreas.
Além disso, o decreto garante que a desapropriação não impede a instalação de infraestrutura necessária para o atendimento de serviços públicos ou aproveitamento energético na área, desde que essas atividades sejam compatibilizadas com os direitos da comunidade quilombola.
Impacto para a Comunidade
A desapropriação marca um avanço significativo na regularização fundiária de territórios quilombolas, um direito garantido pela Constituição. O Sítio Pavilhão, reconhecido formalmente como território quilombola, é uma importante área para a preservação cultural e histórica da comunidade local, que agora vê seu direito à terra protegido legalmente.
Com a ação, o governo federal reforça seu compromisso com a proteção dos territórios quilombolas e com a promoção da justiça social e dos direitos das comunidades tradicionais.
Próximos Passos
O Incra, responsável pela execução da desapropriação, deverá apurar a legitimidade dominial dos imóveis e executar os trâmites administrativos e judiciais necessários. O processo pode incluir tanto negociações amigáveis quanto imissões de posse por via judicial, caso seja necessário.
Este é mais um passo para a regularização fundiária das áreas de comunidades quilombolas. Dessa forma, garantindo sua preservação e a continuidade de suas tradições e modos de vida.