O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital aprovou uma medida crucial para assegurar a igualdade de gênero nas provas físicas do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba. Esta decisão, proferida na terça-feira (7), marca um passo significativo para a inclusão e equidade no processo seletivo dessas instituições.
A tutela de urgência, solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), visava corrigir uma discrepância na prova de corrida. Enquanto os homens tiveram uma redução de um segundo no tempo necessário para completar a corrida, as mulheres enfrentaram uma redução de três segundos, uma disparidade que levantou questões sobre equidade e razoabilidade.
A promotora de Justiça Rosane Maria Araújo e Oliveira, que atua na defesa dos direitos das mulheres, liderou a ação civil pública que resultou nessa decisão. Seu argumento ressaltou que tal disparidade não apenas violava os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Também impunha obstáculos injustos às candidatas femininas, potencialmente afetando suas chances de sucesso no concurso.
A Decisão Judicial e Seus Implicativos
A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, ao analisar o caso, reconheceu o peso da discriminação implícita na decisão anterior do concurso. Dessa forma, destacou que a medida parecia “dificultar o acesso das mulheres aos quadros da polícia, exclusivamente, em razão do gênero.” Com a nova decisão, ambas as categorias, masculina e feminina, terão uma redução uniforme de um segundo na prova de corrida. Assim, estabelecendo um campo mais nivelado para todos os candidatos.
Essa mudança não só promove a equidade de gênero. Mas também reflete um esforço mais amplo para garantir que todos os postos de trabalho da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros estejam acessíveis às mulheres em condições justas.