O governo do Estado da Paraíba publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (3), o decreto nº 43.945, de 02 de agosto de 2023, que cria o programa Paraíba pela Paz no Trânsito. O programa tem como objetivo reduzir o número de mortes e lesões causadas por acidentes de trânsito na região, por meio de ações integradas entre os órgãos estaduais e federais responsáveis pela gestão do trânsito.
O programa faz parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei Federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, e está alinhado com o Programa Paraíba Unida pela Paz, que prevê a fiscalização e prevenção do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PB) como linha de atuação para redução da violência no trânsito e a preservação de vidas.
Entre as ações previstas pelo programa, estão:
- monitoramento da incidência dos acidentes por meio de painéis dinâmicos de inteligência de negócios;
- mapeamento das letalidades e sinistralidades por meio dos Indicadores de Paz no Trânsito e do uso de ferramentas de Geoprocessamento;
- divulgação para sociedade de dados relativos à incidência de acidentes e dos locais e períodos de maior concentração desses acidentes para alerta e conscientização;
- uso do videomonitoramento para prevenção e repressão dos sinistros;
- fortalecimento da fiscalização no trânsito, com a realização de blitzes e operações para garantir que os motoristas estejam cumprindo as leis de trânsito;
- fiscalização da alcoolemia no trânsito por meio da Operação Lei Seca;
- fortalecimento do resgate e socorro de vítimas de acidentes de trânsito;
- implementação de um programa de educação para o trânsito, focado em conscientizar os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre as regras de trânsito e a importância da segurança no trânsito;
- identificação de problemas relacionados à segurança do trânsito para subsidiar ações dos órgãos envolvidos na gestão do trânsito relativas à promoção da melhoria da infraestrutura viária;
- engajamento da comunidade buscando o envolvimento da população em campanhas de conscientização e em programas de voluntariado;
- formação de condutores mais abrangente e atualizada.
O financiamento do programa será de responsabilidade do DETRAN-PB, de acordo com a conveniência, oportunidade e capacidade orçamentária da autarquia. O Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social poderá fixar disposições complementares para a fiel execução do programa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.