A Justiça autorizou um policial civil a acumular função de cargo público. O inspetor leciona na rede pública estadual desde 2006 e só agora conseguiu a autorização.
Embora a Constituição proíba, em regra, a acumulação de cargos públicos, há exceção para o acúmulo da função de professor com outro cargo técnico.
O autor da ação atua na Polícia Civil desde 2002, com 40 horas semanais de trabalho. Em 2006, ele também foi empossado no cargo de professor, com carga horária semanal de 16 horas.
A acumulação foi validada pelo governo estadual em 2007, mas, em 2021, a administração pública entendeu que ela era ilícita. Por isso, o policial foi intimado a apresentar sua opção de cargo, sob pena de suspensão dos pagamentos.
O inspetor, então, acionou o departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ), que impetrou mandado de segurança em favor do policial. Com a decisão, mais servidores podem pleitear judicialmente o entendimento.
Do Conjur
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil