Conheça a lei federal que proíbe eutanásia em animais

Desde a última sexta-feira (18) que está em vigor Lei 14.228/22 que proíbe a eutanásia em animais portadores de doenças zoonóticas curáveis, a exemplo, dentre outras, da esporotricose.

E se a doença zoonótica for incurável, mas tiver controle, tal como ocorre com a leishmaniose, também está proibida a eutanásia.

Continua após a publicidade...

A eutanásia somente poderá ocorrer legalmente precedida de laudo médico veterinário que tenha diagnóstico amparado em exame laboratorial específico.

Mesmo assim protegidos, caso o órgão público (CCZs, Canis Públicos, etc.) mate o animal, o respectivo responsável técnico (médico ou veterinário) responderá por crime, podendo ser preso/a por 2 até 5 anos em regime fechado e pagar multa.

Além dessas punições de natureza criminal acima anotadas, o RT também responderá:

1) em âmbito administrativo

1-a) pagando multa por animal assassinado no importe de R$ 11.850 (art. 104, II da Lei n.⁰ 11.140/18 –

1-b) submetendo-se a processo ético no Conselho Regional de Medicina Veterinária da correlata circunscrição, podendo, até, perder a licença para continuar exercendo a Medicina Veterinária ou Zootecnia, a depender da situação (Resolução CFMV n.⁰ 1.138/16);

2) em âmbito civil, podendo responder por uma indenização por danos morais e/ou materiais, inclusive por danos em Ricochete.

Texto do professor Francisco José Garcia Figueiredo
Coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB e Advogado Animali
sta 

Relacionadas

A 11ª edição do Natal na Usina tem programação…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira…
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma…