Desde a última sexta-feira (18) que está em vigor Lei 14.228/22 que proíbe a eutanásia em animais portadores de doenças zoonóticas curáveis, a exemplo, dentre outras, da esporotricose.
E se a doença zoonótica for incurável, mas tiver controle, tal como ocorre com a leishmaniose, também está proibida a eutanásia.
A eutanásia somente poderá ocorrer legalmente precedida de laudo médico veterinário que tenha diagnóstico amparado em exame laboratorial específico.
Mesmo assim protegidos, caso o órgão público (CCZs, Canis Públicos, etc.) mate o animal, o respectivo responsável técnico (médico ou veterinário) responderá por crime, podendo ser preso/a por 2 até 5 anos em regime fechado e pagar multa.
Além dessas punições de natureza criminal acima anotadas, o RT também responderá:
1) em âmbito administrativo
1-a) pagando multa por animal assassinado no importe de R$ 11.850 (art. 104, II da Lei n.⁰ 11.140/18 –
1-b) submetendo-se a processo ético no Conselho Regional de Medicina Veterinária da correlata circunscrição, podendo, até, perder a licença para continuar exercendo a Medicina Veterinária ou Zootecnia, a depender da situação (Resolução CFMV n.⁰ 1.138/16);
2) em âmbito civil, podendo responder por uma indenização por danos morais e/ou materiais, inclusive por danos em Ricochete.
Texto do professor Francisco José Garcia Figueiredo
Coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB e Advogado Animalista